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Ajudamos pessoas a conquistarem um benefício justo pelo INSS

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Advogados especialistas em Previdenciário

Atuamos há anos ajudando pessoas a conquistarem um benefício justo.

Atendimento em todo o Brasil

Todo procedimento é totalmente cômodo, pois pode ser realizado online sem a necessidade de ir até o escritório.

Atuação com ética e transparência

Saiba tudo sobre o seu caso com quem tem profundo conhecimento na área.

Muitas pessoas querem se aposentar,

mas não fazem ideia se já possuem o direito ou não sabem qual a melhor forma de aposentadoria. Há ainda pessoas que não sabem que tem o direito de receber benefícios do INSS ou já tiveram o seu pedido negado.
 
Tanto a aposentadoria quanto os benefícios previdenciários são direitos de todos os brasileiros, mas é necessário, de acordo com cada caso, fazer a análise de viabilidade dos direitos e dos valores.

Conheça a Especialista

Lavínia Melo Toledo

Mestra UFAL. Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de Maceió- CESMAC (2006). Possui pós-graduação em Processo Civil com ênfase em Direito Público pela UNP. Possui pós graduação em Direito Previdenciário pela UNIDERP. Atuou na área do Direito Administrativo durante 12 anos, passando por diversos órgãos públicos no município de Maceió, no estado de Alagoas e no Governo Federal. Foi presidente da Comissão em Apoio as Pessoas com Deficiência da OAB/AL. Associada na Associação dos Advogados Previdenciaristas do estado de Alagoas. Membro atuante na Comissão de Estudos e Atuação Previdenciária da OAB/AL. Advogada gestora do núcleo previdenciário do escritório Papini, Bastos e Toledo Advocacia Empresarial

Dúvidas frequentes

Veja as principais sobre Direito Previdenciário:

Após ter o benefício concedido, o primeiro pagamento do benefício será realizado em um período que pode variar de 30 a 90 dias. E no primeiro pagamento o novo segurado deverá comparecer à agência bancária, que está determinada na carta de concessão, para receber o valor do benefício.

  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Documento de identidade, carteira de trabalho, ou outra documentação com foto que possa identificar quem é você;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela;
  • E o estudo social.

Não, ao contrário da aposentadoria você só precisa comprovar a condição de incapacidade e atender ao limite da renda per capita para começar a receber.