Atuamos há anos ajudando pessoas a conquistarem um benefício justo.
Todo procedimento é totalmente cômodo, pois pode ser realizado online sem a necessidade de ir até o escritório.
Saiba tudo sobre o seu caso com quem tem profundo conhecimento na área.
Para receber seu benefício do INSS é necessário fazer o requerimento, porém antes é necessário ter a certeza se você possui direitos. Por isso, atuamos na análise do seu direito e em seguida fazemos o seu requerimento.
Constantemente o INSS nega os requerimentos feitos para concessão de benefícios e para combater essa atitude entramos com ação judicial para que o seu benefício seja reconhecido e pago com valores retroativos.
A aposentadoria mista é um tipo de aposentadoria que possibilita ao trabalhador somar o tempo de atividade rural e de atividade urbana. Se você tiver direito, será possível se aposentar mais cedo do que o previsto, mas é necessário comprovar tempo em atividade rural e cumprir as regras após a reforma.
Auxílio-doença, agora chamado de Benefício por incapacidade temporária, é um seguro previdenciário pago ao trabalhador que está afastado por motivos de saúde por mais de 15 dias consecutivos.
É o benefício de prestação continuada que garante o recebimento de um salário mínimo ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
A revisão da vida toda 2023 consiste em reavaliar ou refazer o cálculo do seu benefícios previdenciário com o objetivo de incluir os seus salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo do valor do seu benefício.
Nada mais é do que fazer o estudo de toda a sua vida para entender quanto tempo você ainda deve contribuir para conseguir se aposentar e quanto você deverá receber.
Este cálculo é feito para ter o real valor que você receberá de aposentadoria diante do seu tempo de contribuição.
Após ter o benefício concedido, o primeiro pagamento do benefício será realizado em um período que pode variar de 30 a 90 dias. E no primeiro pagamento o novo segurado deverá comparecer à agência bancária, que está determinada na carta de concessão, para receber o valor do benefício.
Não, ao contrário da aposentadoria você só precisa comprovar a condição de incapacidade e atender ao limite da renda per capita para começar a receber.